O passaporte europeu

Têm cerca de 20 milhões de pessoas de origem polonesa vivendo fora do país. Muitas têm direito a obter uma confirmação/certidão de cidadania polonesa e obter um passaporte europeu..

Segundo a lei do jus sanguinis, a cidadania polonesa é conferida à próximas gerações, independentemente do lugar de nascimento. Não obstante, é crucial confirmar se pelo menos um dos pais poderia ter obtido a cidadania polonesa no momento do nascimento da criança.

 

No passado, a emigração polonesa se estabeleceu principalmente em:

América do Norte e do Sul, Austrália, Europa e Israel. No momento a maior concentração de imigrantes poloneses encontra-se em:

América do Norte:
EE.UU. – 9 milhões, Canadá – 900.000

América do Sul:
Brasil – 1,8 milhões; Argentina – 450.000,

México, Paraguai, Uruguai – 10.000 cada

Austrália – 200.000, África do Sul – 35.000

A maior parte dos emigrantes poloneses na Europa está em:
Alemanha – cerca de 2 milhões; França – cerca de 1 milhão;
Reino Unido – cerca de 700.000;
Israel – cerca de 200.000;
Irlanda, Itália, Suécia – cerca de 100.000

Áustria, Bélgica, Grécia, Países Baixos e Noruega – cerca de 50.000 em cada

Podem todos os descendentes de imigrantes poloneses reobter a cidadania polonesa?

A primeira lei sobre a cidadania polonesa é de 1920. O processo de confirmação da cidadania polonesa pelos imigrantes de origem polonesa que deixaram o país antes é mais complexa, porque a Polônia voltou a ser independente somente em 1918. A lei sobre cidadania foi alterada várias vezes; por isso o caso, dependendo de sua situação, pode ser regido por leis de 1920, 1951, 1962 ou 2012.

Como reobter a cidadania polonesa?

A lei polonesa reconhece várias vezes para reobter a cidadania polonesa:
por confirmação ou certidão, restituição, reconhecimento ou conferimento de cidadania.
Os termos da aquisição ou perda de cidadania estão regulados pelas leis sobre cidadania, que foram alteradas no tempo.
Recomenda-se às pessoas de origem polonesa que peçam a cidadania polonesa pelo procedimento de certidão ou confirmação da cidadania. Há três aspectos a serem considerados:
1) prova da cidadania polonesa pelos ascendentes legais do requerente;
2) ausência de circunstâncias que tenham acarretado a perda de cidadania;
3) os vínculos legais entre o requerente e seus ascendentes.
O procedimento de restituição ou de conferimento da cidadania devem ser considerados em casos em que a cidadania foi perdida. Os requerentes aos quais a cidadania foi retirada podem provar a nulidade dessa decisão.

O procedimento

O procedimento de certificação da cidadania é conduzido pelo governador provincial. O pedido deve ser submetido em polonês com documentos que confirmem a antecedência polonesa. O requente deveria juntar, dependendo do caso: a certidão de nascimento, a certidão de casamento (do requerente e dos seus pais), o documento que confirma a cidadania estrangeira e a confirmação da mudança de nome. Todos os documentos devem ser produzidos em polonês ou com tradução juramentada. Os documentos oficiais estrangeiros devem ser certificados pelos procedimentos consulares internacionais, assim como a autenticidade das traduções – o que pode ser feito junto ao consulado polonês.

O passaporte europeu

A pedido dos clientes, depois da obtenção da certidão de cidadania polonesa, LexPolonia prepara o pedido completo para:
– o passaporte europeu polonês
– a carteira de identidade
– o PESEL (número individual de identificação)
O pedido deve ser submetido pessoalmente, depois de ter-se registrado no consulado polonês.
Nos casos de mudança de nome no exterior, um procedimento de mudança de nome precisa ser refeito na Polônia.

Procuração

É possível submeter o pedido de confirmação da cidadania ao consulado polonês, que vai depois transmitir os documentos aos órgãos administrativos poloneses. Num estádio posterior, o requerente precisa de um procurador na Polônia para os próximos passos. Recomenda-se que o procurador seja um profissional que conheça os procedimentos legais.

A busca dos documentos

Caso o requerente não possua os documentos necessários, LexPolonia pode conduzir uma busca para obtê-los. Trata-se geralmente da certidão de estado civil, de documentos que confirmem o serviço militar, registro da população, etc. Tendo em conta as mudanças territoriais depois da Segunda Guerra Mundial, esses documentos podem encontrar-se nos arquivos das áreas orientais que não são mais polonesas (agora sendo Ucrânia, Bielorrússia, Lituânia) ou na Alemanha.

As vantagens da cidadania polonesa

Já que a Polônia é membro da União Europeia, os cidadãos poloneses têm as liberdades garantidas a todos os membros da União Europeia:
– facilidades de viagem: vistos não são necessários
– direito à residência no território da UE
– direito de trabalhar e ter negócios no território da UE (incluindo o acesso às subvenções da UE)
– investimentos e compra de propriedade na Europa
– acesso fácil à educação na Europa, estudos de graça nas melhores universidades (bolsas de estudo, programa Erasmus)
– segurança, proteção consular, filiação à OTAN

Custo do processo de confirmação da cidadania:

O custo total da confirmação da cidadania inclui:
– preparação dos documentos oficiais (buscas em arquivos, traduções)
– taxas oficiais
– remuneração da LexPolonia
Tratamos cada pedido individualmente.

 

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    Legalization of stay in Poland

    UE, EFTA citizens/ non-EU citizens/students/other cases

    Os cidadãos da UE precisam registrar sua residência na Polônia caso dure mais de 3 meses. Os membros da família de um cidadão da UE precisam obter uma permissão de residência. Trabalhadores, homens de negócios, pessoas com recursos econômicos, estudantes, cônjuges de cidadãos poloneses podem obter a permissão de residência por períodos superiores a 3 meses.
    Depois de 5 anos de residência legal e contínua, os cidadãos da UE e suas famílias têm direito à residência permanente, desde que todas as condições legais tenham sido preenchidas.

    • Permissão de residência temporária, permissão de trabalho ou para atividade comercial.
    • permissão de residência na UE a longo prazo
    • extensão do visto
    • permissão de residência permanente
    • Permissão de residência temporária para fins educativos
    • programas de estudos de primeiro, segundo ou terceiro grau ou cursos de preparação
    • estudos de mestrado

    A primeira permissão é concedida para um período de 15 meses, e depois para a duração dos estudos, para um máximo de 3 anos.

     

    • Crianças nascidas na Polônia
    • Pessoas casadas com cidadãos poloneses
    • Permissões de residência para razões humanitárias / estadia tolerada”
    • Permissões de residência permanente por razões de ascendência polonesa ou a Carteira do Polonês