Herança
We provide legal representation in inheritance proceedings in Poland and abroadNo momento exato da morte, toda a herança é automaticamente transmitida aos herdeiros no testamento ou, em caso de sucessão legal, aos herdeiros legítimos. Tanto os direitos quanto as obrigações do falecido constituem a herança. Os herdeiros adquirem a herança independentemente de sua vontade ou atividade. Todavia, uma procedimento legal para confirmar a herança é necessário. O procedimento de herança pode ser efetuado em juízo ou por tabelião. A averiguação da aquisição de uma herança ou a certidão de sucessão indicam quem são os herdeiros individuais e suas parcelas de propriedade. A divisão da herança, a distribuição dos elementos específicos da herança entre os herdeiros são efetuadas num procedimento separado. As regras de sucessão têm mudado através dos anos.
- A determinação da aquisição da herança (quem herda e quanto)
- A divisão da herança entre todos os herdeiros legais (quem herda o que)
Os direitos e obrigações são transmitidos aos herdeiros no momento da morte. A lei polonesa regula o período em que é possível rejeitar a herança, herdar com benefício do inventário (a responsabilidade pelas obrigações é limitada) ou pretender a porção legal. Muitas famílias na Polônia têm sua situação sucessória desregulada, o que pode acarretar consequências não desejadas, como propriedades, papéis, valores e depósitos bancários abandonados. Estima-se que pelo menos 10 bilhões de zlotys estão em depósitos bancários que pertencem a pessoas falecidas.
Os herdeiros das famílias que perderam seus direitos antes de 1989 podem requerer a restituição dos direitos e propriedades perdidos ou compensação.
Em alguns casos o procedimento de herança não foi nem iniciado já que o testador não tinha propriedades no momento do falecimento.
No momento, os herdeiros das famílias que perderam seus direitos de propriedade antes de 1989 podem requerer sua devolução ou compensação pelas propriedades confiscadas ilegalmente, por exemplo, no caso de descendentes de cidadãos de Varsóvia que perderam suas propriedades por efeito do decreto de Bierut de 1945.
Herança no exterior
Ao viver no exterior pode-se também herdar dentro do país, da mesma forma que vivendo na Polônia pode-se herdar no exterior.
O problema está relacionado com emigrantes poloneses que viveram no exterior por muitos anos e com os que deixaram o país faz pouco tempo. Estima-se que há pelo menos 20 milhões de pessoas de origem polonesa vivendo fora da Polônia. A falta de contato com os outros herdeiros constitui muitas vezes um obstáculo a um procedimento sucessório com êxito.
A LexPolonia oferece assistência profissional com buscas genealógicas. Não obstante, às vezes são necessários procedimentos em juízo para estabelecer a morte presumida do testador.
Procedimentos internacionais de herança
Procedimentos internacionais de herança envolvem assuntos como: lei aplicável, validez do último testamento feito no exterior, reconhecimento de julgamento no exterior ou estabelecimento da jurisdição exclusiva no país em que se encontra a propriedade.
Há três casos típicos:
1) duplos procedimentos sucessórios: um no exterior e um na Polônia
>> desde que a propriedade esteja localizada tanto no exterior quanto na Polônia
2) os procedimentos de herança para reconhecimento de um julgamento estrangeiro na Polônia
>> desde que não haja imóveis na Polônia
3) certidão de herança por tabelião
>> desde que todos os herdeiros legais estejam presentes, a propriedade esteja somente na Polônia e o testador não tenha sido estrangeiro
Problemas relacionados à herança por cidadãos da União Europeia
A maioria dos problemas relacionados à herança está regulada pela Resolução 650/2012 (4 de julho de 2012) do Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
“O novo regulamento sobre jurisdição, lei aplicável, reconhecimento e aplicação das decisões e aceitação e aplicação de instrumentos autênticos em assuntos de sucessão e sobre a criação de uma certidão europeia de sucessão foi publicado no Diário Oficial da União Europeia em 27 de julho de 2012 e será aplicado geralmente à sucessão de pessoas que falecerão a partir de 17 de agosto de 2015.”
As regras mencionadas acima devem ser levadas em consideração ao se estabelecer a última vontade em forma de testamento. O regulamento aplica-se aos casos de herança abertos depois de 17 de agosto de 2015, o que significa que casos anteriores a essa data devem ser considerados à luz das regras dos respectivos países.
A maioria dos imigrantes poloneses na Europa encontram-se na:
Alemanha – cerca de 2 milhões, França – cerca de 1 milhão, Reino Unido – cerca de 700 mil, Israel – 200 mil
Irlanda, Itália, Suécia – cerca de 100 mil
Áustria, Bélgica, Grécia, Holanda, Noruega – mais de 50 mil
Issues concerning inheritance outside of Europe
Grupos de imigrantes poloneses têm-se estabelecido fora da Polônia por muitos anos. No momento, muitas pessoas de origem polonesa descobrem que seus ascendentes deixaram propriedades na Polônia, mas infelizmente os documentos que certificam seus direitos de propriedade foram destruídos ou estão perdidos. A distância, a falta dos documentos necessários, do conhecimento do polonês e a distância do governo comunista polonês antes de 1989 são as razões principais que fazem com que os procedimentos sucessórios na Polônia não tenham sido iniciados. Dessa forma, os proprietários legítimos (os herdeiros que moram no exterior) não administram as propriedades deixadas na Polônia. Não sabem que a propriedade se valorizou desde que a Polônia entrou na União Europeia em 2004. Historicamente, a maioria dos imigrantes poloneses decidiu mudar-se para a Europa, a América do Sul e do Norte, a Austrália ou Israel. A maioria dos imigrantes poloneses está em:
América do Norte: Estados Unidos – 9 milhões, Canadá – 900 mil
América do Sul: Brasil – 1,8 milhões, Argentina – 450 mil, México, Paraguai, Uruguai – 10 mil cada
Austrália – 200 mil, África do Sul – 35 mil
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